Ata notarial é a certificação de fatos jurídicos, a requerimento da parte interessada e por constatação pessoal do Tabelião, do Substituto ou do Escrevente, cujo o objeto não comporte a lavratura de escritura pública. Exemplos: Pode ser lavrada Ata Notarial para a captura de imagens e de conteúdo de sites (internet), vistoria em objetos e lugares, bem como narração de situações fáticas, com o intuito de prevenir direitos e responsabilidades.